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Atualizado para 2026
Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026
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Atualizado em

Calculadora Custo Empresa 2026 - Encargos Trabalhistas

Calculadora de Salário Líquido

Descubra quanto você recebe após descontos de INSS e IRPF

R$

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Anual

Detalhamento

Salário Líquido INSS IRPF
Salário BrutoR$ 5.000,00
Desconto INSS- R$ 509,60
Base de Cálculo IRPFR$ 4.490,40
Desconto IRPF- R$ 347,57
Salário LíquidoR$ 4.142,83

FGTS (depositado pelo empregador)

R$ 400,00

Alíquota Efetiva

17,14%

Alíquota Marginal

22,50%

Detalhamento INSS

FaixaAliquotaBaseValor
R$ 0 - R$ 1.5187,50%R$ 1.518,00R$ 113,85
R$ 1.518 - R$ 2.793,889,00%R$ 1.275,88R$ 114,83
R$ 2.793,88 - R$ 4.190,8312,00%R$ 1.396,95R$ 167,63
R$ 4.190,83 - R$ 8.157,4114,00%R$ 809,17R$ 113,28
Total INSSR$ 509,60

Detalhamento IRPF

FaixaAliquotaBaseImposto
R$ 2.259,2 - R$ 2.826,657,50%R$ 567,45R$ 42,56
R$ 2.826,65 - R$ 3.751,0515,00%R$ 924,40R$ 138,66
R$ 3.751,05 - R$ 4.664,6822,50%R$ 739,35R$ 166,35
Total IRPFR$ 347,57

Simulador Rápido: Custo Total do Funcionário

Veja quanto a empresa gasta de fato para manter um funcionário CLT.

Como Calcular o Custo Total de um Funcionário CLT em 2026

Contratar um funcionário no Brasil vai muito além do salário que aparece no holerite. O custo real de um trabalhador CLT para o empregador pode chegar a 170% do salário bruto quando se consideram todos os encargos trabalhistas, contribuições sociais e provisões obrigatórias. Para um salário bruto de R$ 5.000,00, por exemplo, o custo total mensal para a empresa pode superar R$ 8.200,00. Essa informação e crucial tanto para empresários que precisam planejar suas folhas de pagamento quanto para trabalhadores que desejam entender o investimento que a empresa faz em sua contratação.

O sistema trabalhista brasileiro, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e por uma extensa legislação complementar, estabelece uma série de obrigações financeiras para o empregador que vão desde contribuições previdenciarias até provisões para direitos futuros do empregado. Compreender cada componente desse custo permite ao gestor tomar decisões mais informadas sobre contratações, ao profissional de RH elaborar orçamentos mais precisos, e ao trabalhador negociar com conhecimento de causa.

Decomposição dos Encargos Trabalhistas

Os encargos sobre a folha de pagamento no Brasil podem ser divididos em três categorias: contribuições sociais obrigatórias, provisões para benefícios futuros e benefícios diretos ao trabalhador.

1. INSS Patronal (20%)

A contribuição previdenciaria patronal e o maior encargo individual sobre a folha de pagamento. A empresa paga 20% sobre o total da remuneração de seus empregados para financiar a Previdência Social. Diferentemente do INSS do empregado (que e limitado ao teto de R$ 8.157,41), a contribuição patronal incide sobre toda a remuneração, sem teto. Isso significa que para um salário de R$ 20.000,00, a empresa paga R$ 4.000,00 de INSS patronal. Empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas dessa contribuição separada, pois ela ja esta embutida na aliquota do DAS.

2. FGTS (8%)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. A aliquota e de 8% sobre a remuneração total (incluindo salário, horas extras, adicional noturno, comissões e outras parcelas habituais). Para contratos de aprendizagem (menor aprendiz), a aliquota e reduzida para 2%. O FGTS e devido independentemente do regime tributário da empresa, inclusive para optantes do Simples Nacional.

3. SAT/RAT (1% a 3%)

O Seguro Acidente de Trabalho (SAT), também chamado de RAT (Risco Ambiental do Trabalho), e uma contribuição que financia benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A aliquota varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa: 1% para risco leve (escritórios, serviços administrativos), 2% para risco médio (comércio, serviços gerais) e 3% para risco grave (construção civil, mineração, indústria pesada). O valor pode ser majorado pelo FAP (Fator Acidentario de Prevenção), que considera o histórico de acidentes da empresa.

4. Contribuições ao Sistema S e Terceiros (5,8%)

As contribuições a entidades do Sistema S e terceiros são destinadas a organizações que oferecem serviços de formação profissional, saúde e lazer aos trabalhadores. O total aproximado e de 5,8% sobre a folha, distribuído entre: SESI/SESC (1,5%), SENAI/SENAC (1%), INCRA (0,2%), salário-educacao (2,5%) e SEBRAE (0,6%). Essas contribuições financiam instituições fundamentais para a qualificação profissional no Brasil, como o SENAI e o SENAC. Empresas do Simples Nacional são isentas da maioria dessas contribuições.

5. Provisão do 13o Salário (8,33%)

O décimo terceiro salário e pago em duas parcelas (até novembro e até 20 de dezembro), mas do ponto de vista contabil, a empresa deve provisionar mensalmente 1/12 do salário (8,33%) para cobrir essa obrigação. Sobre o 13o também incidem FGTS (8%) e INSS patronal (20%), elevando o custo real da provisão. Na pratica, a provisão mensal do 13o, incluindo os encargos sobre ele, fica em torno de 10,93% do salário bruto.

6. Provisão de Férias com Terço Constitucional (11,11%)

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, acrescidas de 1/3 constitucional. A empresa deve provisionar mensalmente 1/12 do salário mais 1/3 desse valor (ou seja, 1/12 x 4/3 = 11,11%). Considerando os encargos de FGTS e INSS patronal sobre as férias, o custo mensal real da provisão de férias chega a aproximadamente 14,56% do salário bruto.

Custo Total: Tabela Consolidada

EncargoAliquotaSobre R$ 5.000
Salário bruto100%R$ 5.000,00
INSS Patronal20%R$ 1.000,00
FGTS8%R$ 400,00
SAT/RAT (médio)2%R$ 100,00
Sistema S e terceiros5,8%R$ 290,00
Provisão 13o salário8,33%R$ 416,50
Provisão férias + 1/311,11%R$ 555,50
Custo mensal total155,24%R$ 7.762,00

Adicionando encargos sobre provisões (FGTS e INSS patronal sobre 13o e férias), benefícios como vale-refeicao (R$ 600-900/mes), vale-transporte (R$ 200-400/mes), plano de saúde (R$ 400-1.500/mes) e seguro de vida (R$ 30-60/mes), o custo total pode facilmente ultrapassar R$ 9.000,00 para um salário bruto de R$ 5.000,00.

Diferença entre Regimes Tributários

O regime tributário da empresa impacta diretamente o custo do funcionário. No Lucro Real e Lucro Presumido, todos os encargos são pagos integralmente (INSS patronal 20%, RAT, Sistema S). No Simples Nacional, o INSS patronal, o RAT e as contribuições do Sistema S ja estão incluídos na aliquota unificada do DAS, reduzindo significativamente o custo do empregado. Apenas o FGTS de 8% e pago separadamente. Essa diferença pode representar uma economia de 25% a 28% sobre a folha de pagamento, tornando o Simples Nacional especialmente atrativo para micro e pequenas empresas com muitos funcionários.

O Custo Oculto da Rotatividade

Além dos encargos mensais, a rotatividade de pessoal gera custos adicionais significativos. Na demissão sem justa causa, a empresa paga: aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de serviço), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, e contribuição adicional de 10% do FGTS para o governo. Para um funcionário com salário de R$ 5.000,00 e 2 anos de empresa, o custo da rescisão pode facilmente superar R$ 15.000,00. Somados os custos de recrutamento, seleção, treinamento e período de adaptação do substituto, o custo total de uma demissão pode chegar a 6 a 12 meses de salário.

Impacto das Horas Extras e Adicionais

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade aumentam a base de calculo de todos os encargos. Quando um empregado faz horas extras habituais, o valor dessas horas integra a base de calculo de FGTS, INSS patronal, 13o salário e férias. Uma hora extra de R$ 34,09 (50% sobre hora de R$ 22,73) gera custos adicionais de pelo menos R$ 11,50 em encargos para a empresa. Por isso, muitas organizações preferem contratar novos funcionários em vez de pagar horas extras sistemáticas, pois o custo total pode ser menor no longo prazo.

Comparação com Custo de Prestador PJ

Quando a empresa contrata um prestador PJ em vez de um CLT, o custo direto e significativamente menor: paga-se apenas o valor da nota fiscal, sem encargos trabalhistas. Para um CLT com salário de R$ 5.000,00 e custo total de R$ 8.200,00, um PJ equivalente custaria apenas o valor negociado (digamos R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00), sem obrigações adicionais. No entanto, e fundamental que a contratação PJ seja genuína (sem subordinação, pessoalidade e habitualidade), caso contrário configura pejotizacao ilegal e pode resultar em condenações trabalhistas com retroativos de todos os direitos CLT.

Planejamento de Folha de Pagamento

Para empresas em crescimento, o planejamento da folha de pagamento e estratégico. Considere projetar o custo total de cada contratação (não apenas o salário), incluir provisões para rescisões futuras (uma reserva de 2 a 3 meses de salário por empregado e uma pratica prudente), avaliar o regime tributário mais vantajoso para a composição da sua equipe, e considerar alternativas como terceirizacao para atividades que não exigem vínculo empregaticio. Com essas informações em mãos, as decisões de contratação se tornam mais precisas e financeiramente sustentáveis.

Composição dos Encargos Trabalhistas

EncargoAliquotaBase de Calculo
INSS Patronal20%Salário bruto
FGTS8%Salário bruto
SAT/RAT (médio)2%Salário bruto
Sistema S5,8%Salário bruto
Provisão 13o salário8,33%Salário bruto
Provisão férias + 1/311,11%Salário bruto

Custo por Faixa Salarial

Salário BrutoEncargos MensaisCusto Total MensalCusto Total Anual
R$ 1.518,00R$ 837,44R$ 2.355,44R$ 28.265,28
R$ 3.000,00R$ 1.655,80R$ 4.655,80R$ 55.869,60
R$ 5.000,00R$ 2.762,00R$ 7.762,00R$ 93.144,00
R$ 8.000,00R$ 4.419,20R$ 12.419,20R$ 149.030,40
R$ 10.000,00R$ 5.524,00R$ 15.524,00R$ 186.288,00

Perguntas Frequentes

Quanto custa um funcionário além do salário?

Em media, o custo total de um funcionário CLT e de 60% a 80% acima do salário bruto, considerando INSS patronal (20%), FGTS (8%), SAT/RAT (1-3%), Sistema S (5,8%), provisão de 13o (8,33%) e provisão de férias com terço (11,11%).

O que e o INSS patronal?

O INSS patronal e a contribuição previdenciaria paga pela empresa, equivalente a 20% sobre a folha de pagamento. Esse valor e diferente do INSS do empregado (7,5% a 14%), que e descontado do salário. Sobre a folha incidem ainda o RAT, de 1% a 3% conforme o risco da atividade, e as contribuições a terceiros, o que eleva o encargo total bem acima dos 20% iniciais.

O que inclui o Sistema S?

O Sistema S engloba contribuições para SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE e outros, totalizando cerca de 5,8% sobre a folha. Empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas de parte dessas contribuições. O percentual exato varia conforme o código FPAS da atividade da empresa, motivo pelo qual dois empregadores do mesmo porte podem recolher valores diferentes sobre a mesma folha.

O custo e diferente para empresas do Simples Nacional?

Sim. Empresas no Simples Nacional não pagam separadamente o INSS patronal de 20%, o SAT/RAT e a maioria das contribuições do Sistema S, pois esses tributos ja estão incluídos na aliquota unificada do DAS. O FGTS de 8% continua sendo pago a parte.

Vale-refeicao e plano de saúde entram no custo?

Sim. Benefícios como vale-refeicao, vale-alimentacao, plano de saúde e seguro de vida são custos adicionais arcados pelo empregador. Porem, desde que fornecidos dentro do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e de acordo com a legislação, não tem natureza salarial e não incidem encargos sobre eles.

O Simples Nacional reduz o custo da folha?

Sim, de forma significativa. Empresas do Simples recolhem os tributos de forma unificada e, nos anexos em que a folha não entra no fator R, ficam dispensadas do INSS patronal de 20% e das contribuições ao Sistema S, o que pode reduzir o encargo total em mais de um quarto.

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