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13º salário 2026: cálculo, prazos e descontos explicados

Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026

O 13o salário, oficialmente denominado gratificação natalina, e um dos direitos trabalhistas mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros e um dos maiores estímulos sazonais a economia do pais. Instituído pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 e regulamentado pela Lei 4.749 de 12 de agosto de 1965, o 13o salário garante ao empregado o recebimento de uma remuneração adicional ao final de cada ano, representando um alívio financeiro significativo para despesas de fim de ano e início do ano seguinte. Em 2026, estima-se que o pagamento do 13o injetara mais de R$ 320 bilhoes na economia brasileira, beneficiando aproximadamente 90 milhões de trabalhadores entre empregados formais, aposentados e pensionistas do INSS.

Neste guia completo e atualizado para 2026, abordamos todos os aspectos do 13o salário: desde o calculo básico até situações especiais como admissão no meio do ano, afastamento por doença, rescisão contratual em diferentes modalidades, contrato intermitente, trabalhadores com remuneração variável e aposentados do INSS. Detalhamos também os descontos de INSS e IRPF sobre o 13o, os prazos legais de pagamento e as multas por atraso.

Simulador Rápido: 13o Salário Líquido

Calcule o valor líquido das duas parcelas do 13o salário com descontos de INSS e IRPF.

O que e o 13o salário

O 13o salário e uma gratificação anual obrigatória devida a todos os trabalhadores que mantem vínculo empregaticio formal durante o ano-calendario. Seu objetivo original, quando instituído em 1962 pelo presidente João Goulart, era garantir recursos extras para as despesas de final de ano, e ao longo de mais de 60 anos tornou-se um dos pilares da proteção social do trabalhador brasileiro, com impacto macroeconômico significativo: o pagamento do 13o responde por parcela relevante do consumo do quarto trimestre, movimentando o comércio varejista, o setor de serviços e a economia informal.

O valor do 13o salário corresponde a 1/12 avos da remuneração integral para cada mês trabalhado no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês integral para o calculo. A base de calculo inclui salário-base, horas extras habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, gorjetas e demais parcelas remuneratórias pagas com habitualidade. Valores pagos eventualmente, de natureza indenizatoria (ajuda de custo, diárias de viagem, vale-transporte, vale-refeicao) ou ja tributados exclusivamente na fonte (PLR) não integram a base.

Quem tem direito ao 13o salário

O direito ao 13o e garantido a uma ampla gama de trabalhadores e beneficiários no Brasil:

  • Trabalhadores CLT: todos os empregados com carteira assinada, urbanos e rurais, independentemente do tempo de serviço, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês do ano.
  • Trabalhadores temporários e por prazo determinado: recebem 13o proporcional ao período trabalhado.
  • Empregados domésticos: direito pleno ao 13o desde a PEC das Domesticas (EC 72/2013 e LC 150/2015).
  • Trabalhadores avulsos: portuários e outros avulsos recebem 13o proporcional, geralmente administrado pelo sindicato ou OGMO.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o "abono anual" do INSS, equivalente ao 13o, geralmente pago entre agosto e dezembro, conforme calendário definido anualmente.
  • Trabalhadores intermitentes: recebem 13o proporcional ao final de cada período de prestação de serviço, pago junto com a remuneração do período.
  • Servidores públicos: regidos por estatutos próprios, também tem direito a gratificação natalina.

Não tem direito: trabalhadores autônomos (PJ), estagiários (salvo previsão no contrato de estágio ou convenção), contribuintes individuais do INSS e voluntários.

Calculo do 13o salário

A fórmula básica e direta: 13o = (Remuneração mensal / 12) x Meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13o equivale a uma remuneração mensal completa. Para quem foi admitido durante o ano, e proporcional.

Exemplo 1: ano completo, salário fixo

Trabalhador com salário de R$ 6.000,00 empregado de janeiro a dezembro: 13o = R$ 6.000,00 / 12 x 12 = R$ 6.000,00.

Exemplo 2: admissão em maio

Trabalhador admitido em 5 de maio com salário de R$ 4.500,00. Meses considerados: maio (mais de 15 dias trabalhados) a dezembro = 8 meses. 13o = R$ 4.500,00 / 12 x 8 = R$ 3.000,00.

Exemplo 3: admissão em 20 de marco

Trabalhador admitido em 20 de marco com salário de R$ 3.000,00. Marco conta como mês integral? De 20 a 31 de marco são 12 dias, inferior a 15 dias, portanto marco não conta. Meses considerados: abril a dezembro = 9 meses. 13o = R$ 3.000,00 / 12 x 9 = R$ 2.250,00.

Exemplo 4: remuneração variável (comissões, horas extras)

Para trabalhadores com remuneração variável, o calculo usa a media das parcelas variáveis. A primeira parcela (paga até novembro) utiliza a media de janeiro a outubro. A segunda parcela (paga até 20 de dezembro) recalcula com a media de janeiro a novembro, fazendo o ajuste. Se houver diferença entre a media de novembro e a de dezembro (conhecida em janeiro), o empregador pode complementar até 10 de janeiro do ano seguinte.

Exemplo: salário-base de R$ 3.000 + media de horas extras de jan-out de R$ 800 + media de comissões de jan-out de R$ 1.200. Base para 1a parcela: R$ 5.000. Primeira parcela: R$ 2.500,00. Se em novembro a media de horas extras subir para R$ 850 e a de comissões para R$ 1.300, a base atualizada será R$ 5.150. Segunda parcela: R$ 5.150 - R$ 2.500 - descontos.

Prazos de pagamento do 13o salário

Primeira parcela

Deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem qualquer desconto de INSS ou IRPF. A maioria das empresas opta por pagar em novembro, mas o trabalhador pode solicitar por escrito (até janeiro do respectivo ano) que a primeira parcela seja paga junto com suas férias. O empregador e obrigado a atender essa solicitação feita dentro do prazo.

Exemplo: salário de R$ 5.000. Primeira parcela: R$ 2.500,00 (bruto, sem descontos). O FGTS de 8% (R$ 200) incide sobre a primeira parcela e e recolhido pelo empregador na competência do pagamento.

Segunda parcela

Deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa parcela, incidem todos os descontos: INSS e IRPF calculados sobre o valor total do 13o, descontando-se o que ja foi pago na primeira parcela. O valor líquido da segunda parcela e sempre menor que o da primeira, pois concentra todos os descontos. Se o dia 20 cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Descontos sobre o 13o salário

INSS sobre o 13o

O INSS incide sobre o valor total do 13o salário (não sobre cada parcela separadamente), utilizando as aliquotas progressivas vigentes em 2026:

FaixaAliquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 5.587,7712%
R$ 5.587,78 a R$ 8.157,4114%

O desconto integral do INSS e retido na segunda parcela. Na primeira parcela, não ha desconto de INSS nem de IRPF, apenas o depósito de FGTS pelo empregador.

IRPF sobre o 13o

O 13o salário e tributado pelo IRPF separadamente dos demais rendimentos do mês, em regime de tributação exclusiva na fonte. Isso significa que o IRPF sobre o 13o não se soma ao IRPF sobre o salário de dezembro - são cálculos independentes. A base de calculo e: valor total do 13o menos o INSS menos deduções legais (R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial). Aplica-se a tabela mensal do IRPF. O desconto ocorre integralmente na segunda parcela.

Como a tributação e exclusiva na fonte, o 13o não entra no ajuste anual da declaração de Imposto de Renda. O imposto retido na segunda parcela e definitivo - não pode ser compensado com deduções médicas, educacionais ou outras na declaração anual.

FGTS sobre o 13o

O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre cada parcela do 13o. Sobre a primeira parcela, o FGTS e recolhido junto com a competência de pagamento (geralmente novembro). Sobre a segunda parcela, o recolhimento e feito na competência de dezembro. O FGTS sobre o 13o e custo exclusivo do empregador e não e descontado do trabalhador.

Exemplo completo de calculo com descontos

Trabalhador com ano completo, salário de R$ 7.000,00, sem dependentes:

13o bruto: R$ 7.000,00

Primeira parcela (paga até 30/11):

  • Valor bruto: R$ 7.000 / 2 = R$ 3.500,00
  • Descontos: nenhum
  • Líquido primeira parcela: R$ 3.500,00

Segunda parcela (paga até 20/12):

  • INSS sobre R$ 7.000: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 335,27 + (R$ 7.000 - R$ 5.587,77) x 14% = R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 335,27 + R$ 197,71 = R$ 761,66
  • Base IRPF: R$ 7.000 - R$ 761,66 = R$ 6.238,34
  • IRPF: R$ 6.238,34 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 1.715,54 - R$ 896,00 = R$ 819,54
  • Total descontos: R$ 761,66 + R$ 819,54 = R$ 1.581,20
  • Segunda parcela bruta: R$ 7.000 - R$ 3.500 = R$ 3.500,00
  • Líquido segunda parcela: R$ 3.500 - R$ 1.581,20 = R$ 1.918,80

Total líquido do 13o: R$ 3.500,00 + R$ 1.918,80 = R$ 5.418,80 (77,4% do bruto)

Tabela de 13o líquido por faixa salarial

Salário Bruto13o BrutoINSSIRPF13o Líquido
R$ 1.518,00R$ 1.518,00R$ 113,85R$ 0,00R$ 1.404,15
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 253,41R$ 0,00R$ 2.746,59
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 493,41R$ 170,62R$ 4.335,97
R$ 7.000,00R$ 7.000,00R$ 761,66R$ 819,54R$ 5.418,80
R$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 923,70R$ 1.599,23R$ 7.477,07
R$ 15.000,00R$ 15.000,00R$ 923,70R$ 2.974,23R$ 11.102,07

13o salário proporcional

O 13o proporcional e devido em situações em que o trabalhador não completou 12 meses na empresa durante o ano:

  • Admissão no decorrer do ano: proporcional aos meses trabalhados desde a admissão, contando mês com 15+ dias como mês integral.
  • Licença não remunerada: meses em licença sem remuneração não contam para o 13o.
  • Afastamento por doença: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e contam para o 13o. A partir do 16o dia, quando o INSS assume (auxílio-doenca), os meses de afastamento não contam para o 13o pago pelo empregador. O INSS paga o abono anual proporcional ao período de beneficio.
  • Serviço militar obrigatório: o período de serviço militar conta como tempo de trabalho para o 13o.
  • Acidente de trabalho: todo o período de afastamento conta para o 13o pago pelo empregador, pois o contrato permanece ativo com garantia de emprego.

13o salário na rescisão contratual

O tratamento do 13o na rescisão varia significativamente conforme a modalidade de desligamento:

  • Demissão sem justa causa: 13o proporcional integral, com INSS, IRPF e FGTS + multa 40%.
  • Pedido de demissão: 13o proporcional integral, com INSS e IRPF. FGTS sem multa e sem saque.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao 13o proporcional do ano da rescisão. Ha controvérsia jurisprudencial sobre a devolução da primeira parcela ja recebida, com tendência dos tribunais a dispensar a devolução.
  • Rescisão por acordo mútuo (CLT art. 484-A): 13o proporcional integral, com todos os descontos. FGTS com multa de 20% e saque de 80% do saldo.
  • Termino de contrato por prazo determinado: 13o proporcional normalmente devido.
  • Rescisão indireta (culpa do empregador): equivale a demissão sem justa causa, com 13o proporcional integral e todos os demais direitos.

13o salário para aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual (13o salário) com base no valor do beneficio vigente em dezembro. O pagamento segue calendário próprio definido pelo INSS a cada ano. Geralmente, a primeira parcela e antecipada para agosto-setembro e a segunda parcela e paga entre novembro e dezembro, podendo haver antecipação por decisão do Governo Federal, como ocorreu em anos recentes para estimular a economia.

O calculo e idêntico ao dos trabalhadores ativos: beneficiários que receberam o beneficio durante todo o ano recebem abono integral; quem começou a receber no meio do ano recebe proporcionalmente. Na segunda parcela, incidem descontos de IRPF quando aplicável. Aposentados com 65 anos ou mais possuem isenção adicional de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria, o que reduz significativamente ou elimina o IRPF sobre o 13o. O INSS não incide sobre o abono anual de aposentados e pensionistas.

Adiantamento do 13o junto com as férias

O trabalhador pode solicitar ao empregador que a primeira parcela do 13o seja paga por ocasião de suas férias, conforme artigo 2o, parágrafo 2o, da Lei 4.749/1965. A solicitação deve ser feita por escrito durante o mês de janeiro do respectivo ano. Se feita dentro do prazo, o empregador e obrigado a atender. Essa opção e interessante para quem deseja ter mais recursos durante o período de descanso, mas implica que o valor líquido recebido em dezembro (segunda parcela) será menor, pois concentrara todos os descontos. Financeiramente, receber a primeira parcela junto com as férias e equivalente a recebe-la em novembro, pois o valor bruto e o mesmo.

13o para trabalhadores intermitentes

O contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (CLT art. 443, parágrafo 3o e art. 452-A), prevê que o 13o proporcional seja pago ao final de cada período de prestação de serviço, juntamente com as demais verbas proporcionais (férias + 1/3, DSR). O trabalhador intermitente não acumula o 13o para receber em parcela única no final do ano, mas recebe de forma fracionada a cada convocação. O valor e proporcional aos dias ou horas trabalhados em cada convocação, dividido por 12.

Multa por atraso no pagamento

O empregador que descumprir os prazos legais de pagamento do 13o salário esta sujeito a multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A multa e de R$ 170,25 por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência. Além da multa administrativa, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Canais para denunciar atraso ou não pagamento: Superintendência Regional do Trabalho (pelo portal gov.br), Ministério Público do Trabalho (denuncias pelo site prt.mpt.mp.br), sindicato da categoria profissional, ou diretamente na Justiça do Trabalho (reclamação trabalhista individual ou coletiva).

Planejamento financeiro com o 13o salário

O 13o representa uma injeção financeira considerável, equivalente a um mês de salário bruto para quem trabalhou o ano todo. Utiliza-lo de forma estratégica pode fazer diferença significativa na saúde financeira da família. Recomendações praticas:

  • 1. Quite dívidas com juros altos: priorize o pagamento de cartão de crédito (juros de 400%+ ao ano), cheque especial (juros de 150%+ ao ano) e empréstimos pessoais com taxas elevadas. Cada R$ 1.000 de dívida de cartão quitada equivale a economizar R$ 4.000+ de juros ao longo de um ano.
  • 2. Monte ou reforce a reserva de emergência: se você ainda não tem reserva equivalente a 3 a 6 meses de despesas fixas em aplicação liquida e segura (Tesouro Selic, CDB com liquidez diária), direcione parte do 13o para esse objetivo. A reserva protege contra imprevistos como demissão, doença ou despesas inesperadas.
  • 3. Antecipe despesas de início de ano: IPTU, IPVA, material escolar, matriculas e seguros tem vencimento concentrado em janeiro-fevereiro. Muitos oferecem desconto significativo para pagamento a vista (5% a 10% no IPTU e IPVA). Reserve parte do 13o para cobrir essas despesas com desconto.
  • 4. Invista o excedente: após quitar dívidas e cobrir despesas previsíveis, aplique o restante em investimentos alinhados aos seus objetivos: Tesouro Direto (renda fixa com garantia do governo), CDBs (rendimento acima da poupança), fundos de investimento ou previdência privada (PGBL, com dedução de até 12% da renda bruta na declaração anual).
  • 5. Evite o consumo impulsivo: pesquisas de comportamento financeiro mostram que 35% a 40% do 13o e gasto com compras de fim de ano não planejadas. Defina um orçamento máximo para presentes e confraternizações antes de receber o valor.

Impacto econômico do 13o salário

O pagamento do 13o salário e o maior evento sazonal da economia brasileira. Em 2025, o DIEESE estimou que o total pago a título de 13o salário e abono anual ultrapassou R$ 310 bilhoes, beneficiando aproximadamente 88 milhões de pessoas (empregados formais, aposentados, pensionistas e servidores públicos). Esse volume de recursos injetado na economia entre novembro e dezembro impulsiona o comércio varejista (vendas de Natal), o setor de serviços (turismo, lazer, alimentação fora de casa), o pagamento de dívidas (reduzindo a inadimplencia no quarto trimestre) e os investimentos pessoais. Economistas estimam que o 13o responde por aproximadamente 2,5% a 3% do PIB anual brasileiro.

Fontes

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13o salário?

Todo empregado com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS. Basta ter trabalhado quinze dias ou mais em pelo menos um mês do ano para ter direito à parcela proporcional correspondente. Estagiários não têm direito por não serem empregados celetistas, salvo previsão expressa no termo de compromisso firmado com a instituição de ensino e a empresa concedente.

Como é calculado o 13o proporcional?

Divide-se o salário por doze e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, contando como mês inteiro aquele com quinze dias ou mais de trabalho. Adicionais habituais, como horas extras e adicional noturno, entram na base pela média dos meses do ano.

Quando as parcelas devem ser pagas?

A primeira entre 1o de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a metade do salário sem descontos; a segunda até 20 de dezembro, quando incidem INSS e IRPF sobre o valor integral, deduzido o que já foi adiantado na primeira parcela.

O 13o pode ser pago em parcela única?

Pode, desde que respeitado o prazo de 20 de dezembro para a quitação total. Pagar tudo em dezembro é legal, mas concentra os descontos e costuma ser menos vantajoso para o trabalhador do que receber metade adiantada, sem tributação, ao longo do ano.