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Calculadora Salário-Familia 2026 - Valor por Filho
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Seu Salário Líquido
R$ 4.142,83
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Anual
Detalhamento
| Salário Bruto | R$ 5.000,00 |
| Desconto INSS | - R$ 509,60 |
| Base de Cálculo IRPF | R$ 4.490,40 |
| Desconto IRPF | - R$ 347,57 |
| Salário Líquido | R$ 4.142,83 |
FGTS (depositado pelo empregador)
R$ 400,00
Alíquota Efetiva
17,14%
Alíquota Marginal
22,50%
Detalhamento INSS
| Faixa | Aliquota | Base | Valor |
|---|---|---|---|
| R$ 0 - R$ 1.518 | 7,50% | R$ 1.518,00 | R$ 113,85 |
| R$ 1.518 - R$ 2.793,88 | 9,00% | R$ 1.275,88 | R$ 114,83 |
| R$ 2.793,88 - R$ 4.190,83 | 12,00% | R$ 1.396,95 | R$ 167,63 |
| R$ 4.190,83 - R$ 8.157,41 | 14,00% | R$ 809,17 | R$ 113,28 |
| Total INSS | R$ 509,60 | ||
Detalhamento IRPF
| Faixa | Aliquota | Base | Imposto |
|---|---|---|---|
| R$ 2.259,2 - R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 567,45 | R$ 42,56 |
| R$ 2.826,65 - R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 924,40 | R$ 138,66 |
| R$ 3.751,05 - R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 739,35 | R$ 166,35 |
| Total IRPF | R$ 347,57 | ||
Simulador Rápido: Salário-Familia
Verifique se você tem direito e calcule o valor do beneficio.
Salário-Familia 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar
O salário-família e um beneficio previdenciario destinado a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Previsto no artigo 7o, inciso XII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/1991, o beneficio e pago mensalmente pelo empregador junto com o salário, sendo posteriormente compensado no recolhimento das contribuições previdenciarias ao INSS. Em 2026, o valor da cota e de R$ 62,04 por filho para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26.
Embora o valor individual possa parecer modesto, o salário-família representa um complemento significativo para famílias de baixa renda. Uma mãe com três filhos menores de 14 anos e salário de R$ 1.518,00 recebe R$ 186,12 adicionais por mês, equivalente a 12,3% de incremento na renda. Além disso, se o pai também e trabalhador formal dentro do limite de renda, ele igualmente pode solicitar o beneficio pelos mesmos filhos, dobrando o valor recebido pela família para R$ 372,24 mensais. Esse direito cumulativo entre os pais e frequentemente desconhecido e subutilizado.
Requisitos Detalhados para Recebimento
Para receber o salário-família, o trabalhador deve atender simultaneamente aos seguintes critérios: ser empregado CLT, trabalhador avulso, ou aposentado/pensionista do INSS; ter remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26 (em 2026); possuir filhos ou equiparados (enteados e tutelados) menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade; e apresentar a documentação comprobatoria ao empregador. Os contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos não tem direito ao salário-família.
A documentação necessária inclui: certidão de nascimento dos filhos, atestado de vacinação atualizado para filhos até 6 anos de idade (apresentado anualmente em novembro), e comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos (apresentado semestralmente, em maio e novembro). A falta de apresentação da documentação no prazo acarreta a suspensão do pagamento até a regularização.
Calculo do Salário-Familia
O calculo e simples: multiplique o número de filhos elegíveis pelo valor da cota (R$ 62,04 em 2026). Não ha graduação por faixa de renda; o trabalhador que recebe até R$ 1.819,26 tem direito ao valor integral, e quem recebe R$ 1,00 acima perde completamente o beneficio. Esse efeito de "degrau" e uma critica frequente ao desenho do beneficio, pois desestimula pequenos aumentos salariais que ultrapassem o limite.
Para trabalhadores admitidos ou demitidos no decorrer do mês, o salário-família e proporcional aos dias trabalhados. Exemplo: trabalhador admitido no dia 16 com salário de R$ 1.518,00 e 2 filhos: salário-família = R$ 62,04 x 2 x 15/30 = R$ 62,04 (proporcional a 15 dias).
Salário-Familia na Rescisão e no 13o Salário
Na rescisão contratual, o salário-família e proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Sobre o 13o salário, o salário-família não incide separadamente (não ha "13o do salário-família"). O beneficio e pago mensalmente como valor fixo adicional, sem reflexos em outras verbas trabalhistas. Quanto a natureza tributaria, o salário-família e isento de IRPF e não incide INSS nem FGTS sobre seu valor.
Histórico de Valores do Salário-Familia
| Ano | Valor por Cota | Limite de Renda |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 62,04 | R$ 1.819,26 |
| 2025 | R$ 62,04 | R$ 1.819,26 |
| 2024 | R$ 62,04 | R$ 1.819,26 |
| 2023 | R$ 59,82 | R$ 1.754,18 |
| 2022 | R$ 56,47 | R$ 1.655,98 |
Equiparados a Filhos
Além dos filhos biológicos, o salário-família e devido por enteados (filhos do cônjuge) e tutelados (menores sob tutela judicial do trabalhador), desde que não possuam bens próprios suficientes para o sustento. Em todos os casos, a idade limite e de 14 anos, exceto para inválidos de qualquer idade. A invalidez deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Obrigações do Empregador
O empregador e responsável por: receber e arquivar a documentação do empregado, incluir o valor do salário-família na folha de pagamento, pagar o beneficio junto com o salário mensal e compensar os valores pagos nas contribuições previdenciarias devidas ao INSS. O empregador que deixar de pagar o salário-família ao trabalhador elegível esta sujeito a penalidades e pode ser obrigado a pagar os valores retroativos com correção monetária.
Impacto Real no Orçamento Familiar
Para famílias que recebem salário mínimo (R$ 1.518,00), o salário-família de R$ 62,04 por filho pode parecer modesto. Porem, quando ambos os pais trabalham e solicitam o beneficio, o valor pode chegar a R$ 124,08 por filho. Com 3 filhos, são R$ 372,24 adicionais, equivalente a quase 25% do salário mínimo. Esse valor pode cobrir despesas essenciais como material escolar, alimentação ou transporte das crianças. E um direito que não deve ser negligenciado por trabalhadores elegíveis.
Perguntas Frequentes
Qual o valor do salário-família em 2026?
O valor do salário-família em 2026 e de R$ 62,04 por filho de até 14 anos (ou invalido de qualquer idade) para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26. Acima desse limite, não ha direito ao beneficio. O limite de remuneração é corrigido anualmente junto com o salário mínimo, e a perda do direito ocorre no mês seguinte àquele em que a remuneração ultrapassa o teto.
Quem tem direito ao salário-família?
Empregados CLT, trabalhadores avulsos e aposentados do INSS com remuneração de até R$ 1.819,26 mensais e que possuam filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Empregados domésticos também têm direito, desde que registrados, e o benefício é pago pelo próprio empregador, que depois compensa o valor no recolhimento previdenciário mensal.
O salário-família e pago por filho?
Sim. O valor de R$ 62,04 e por cota, ou seja, por filho que atenda aos requisitos. Uma trabalhadora com 3 filhos menores de 14 anos recebe R$ 186,12 por mês. O pagamento depende da apresentação da certidão de nascimento e, a partir dos sete anos, do comprovante de frequência escolar, exigido semestralmente pela legislação previdenciária.
Ambos os pais podem receber salário-família?
Sim. Se ambos os pais são trabalhadores formais com remuneração dentro do limite, cada um pode solicitar o salário-família pelos mesmos filhos. Não ha restrição de cumulatividade entre os genitores. Cada um deve comprovar separadamente a condição dos filhos perante o seu empregador, e o benefício é analisado em função da remuneração individual, não da renda familiar somada.
Como solicitar o salário-família?
O empregado deve apresentar ao empregador: certidão de nascimento dos filhos, caderneta de vacinação (filhos até 6 anos) e comprovante de frequência escolar (filhos de 7 a 14 anos). O empregador paga junto com o salário e compensa o valor no recolhimento do INSS.
O salário-família é descontado do salário?
Não. O valor é acrescido ao pagamento do trabalhador, pago pelo empregador e depois compensado no recolhimento previdenciário mensal da empresa. Por isso ele aparece como crédito no holerite, e não como desconto, e não integra a base de INSS, IRPF ou FGTS.