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Atualizado para 2026
Mottalib Radif Por Mottalib Radif, MBA INSEAD · junho 2026
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Atualizado em

Calculadora de Férias 2026 - Valor Líquido com 1/3 Constitucional

Calculadora de Salário Líquido

Descubra quanto você recebe após descontos de INSS e IRPF

R$

Seu Salário Líquido

R$ 4.142,83

Mensal

R$ 49.713,96

Anual

Detalhamento

Salário Líquido INSS IRPF
Salário BrutoR$ 5.000,00
Desconto INSS- R$ 509,60
Base de Cálculo IRPFR$ 4.490,40
Desconto IRPF- R$ 347,57
Salário LíquidoR$ 4.142,83

FGTS (depositado pelo empregador)

R$ 400,00

Alíquota Efetiva

17,14%

Alíquota Marginal

22,50%

Detalhamento INSS

FaixaAliquotaBaseValor
R$ 0 - R$ 1.5187,50%R$ 1.518,00R$ 113,85
R$ 1.518 - R$ 2.793,889,00%R$ 1.275,88R$ 114,83
R$ 2.793,88 - R$ 4.190,8312,00%R$ 1.396,95R$ 167,63
R$ 4.190,83 - R$ 8.157,4114,00%R$ 809,17R$ 113,28
Total INSSR$ 509,60

Detalhamento IRPF

FaixaAliquotaBaseImposto
R$ 2.259,2 - R$ 2.826,657,50%R$ 567,45R$ 42,56
R$ 2.826,65 - R$ 3.751,0515,00%R$ 924,40R$ 138,66
R$ 3.751,05 - R$ 4.664,6822,50%R$ 739,35R$ 166,35
Total IRPFR$ 347,57

Simulador Rápido: Férias CLT

Veja o valor bruto e líquido das suas férias (30 dias + 1/3).

Como Calcular Férias CLT em 2026: Guia Completo e Atualizado

As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido tanto pela Constituição Federal (artigo 7o, inciso XVII) quanto pela CLT (artigos 129 a 153). Após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa (chamado de período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional obrigatório de 1/3 sobre o valor. O empregador tem então mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias, sob pena de pagar em dobro se ultrapassar esse prazo.

O calculo das férias envolve particularidades que muitos trabalhadores desconhecem. O terço constitucional, por exemplo, transforma um salário mensal de R$ 4.000,00 em R$ 5.333,33 brutos de férias. Os descontos de INSS e IRPF incidem sobre esse valor majorado, o que pode colocar o trabalhador em uma faixa de tributação superior a habitual. Além disso, a possibilidade de vender 10 dias (abono pecuniário) e o fracionamento em até 3 períodos adicionam complexidade ao calculo. Esta calculadora resolve todas essas variáveis automaticamente.

Composição do Valor das Férias

O valor bruto das férias e composto por: o salário proporcional aos dias de férias (30 dias para férias integrais, ou fração proporcional), mais o adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor. Se o trabalhador optar pelo abono pecuniário, adiciona-se o valor de 10 dias de salário mais 1/3 sobre esses 10 dias. A base de calculo inclui o salário-base e todos os adicionais habituais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões). Para trabalhadores com remuneração variável, usa-se a media dos 12 meses do período aquisitivo.

Exemplo Pratico: Férias de 30 Dias

Salário bruto de R$ 5.000,00, sem dependentes, férias integrais:

Salário de férias: R$ 5.000,00. Terço constitucional: R$ 5.000,00 / 3 = R$ 1.666,67. Total bruto: R$ 6.666,67. INSS sobre R$ 6.666,67: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 167,63 + R$ 346,62 = R$ 742,93. Base IRPF: R$ 6.666,67 - R$ 742,93 = R$ 5.923,74. IRPF: R$ 5.923,74 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 733,03. Férias liquidas: R$ 6.666,67 - R$ 742,93 - R$ 733,03 = R$ 5.190,71.

Abono Pecuniário: Venda de 10 Dias

O abono pecuniário permite converter 1/3 das férias (10 dias) em pagamento em dinheiro. O valor do abono inclui os 10 dias de salário mais 1/3 sobre eles. A grande vantagem fiscal e que o abono pecuniário e isento de IRPF (conforme entendimento consolidado do STF), embora incida INSS. Para um salário de R$ 5.000,00: abono = (R$ 5.000,00 x 10/30) + (R$ 5.000,00 x 10/30) / 3 = R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,22 isentos de IRPF. O trabalhador que vende 10 dias goza de 20 dias de descanso mas recebe um valor líquido superior.

Fracionamento de Férias (Reforma Trabalhista 2017)

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mediante concordância do empregado. As regras são: pelo menos um período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais no mínimo 5 dias cada. O fracionamento não pode começar nos 2 dias que antecedem feriados ou descanso semanal remunerado. O pagamento do terço constitucional e feito integralmente junto com a primeira parcela das férias fracionadas. Essa opção e particularmente vantajosa para trabalhadores que preferem distribuir seus descansos ao longo do ano.

Férias Proporcionais e Período Aquisitivo

O período aquisitivo e o intervalo de 12 meses que o trabalhador precisa completar para ter direito a 30 dias de férias. As férias proporcionais correspondem a 1/12 avos por cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais). Na rescisão, as férias proporcionais com 1/3 são devidas em quase todos os tipos de desligamento. Também e importante observar que faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias: até 5 faltas, mantem 30 dias; de 6 a 14 faltas, reduz para 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o trabalhador perde o direito as férias daquele período.

Férias em Dobro e Férias Vencidas

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o termino do período aquisitivo), deverá paga-las em dobro, incluindo o terço constitucional. Para um salário de R$ 5.000,00, férias em dobro significam R$ 13.333,34 brutos (R$ 10.000,00 + R$ 3.333,34 de terço). Esse direito e frequentemente cobrado em reclamações trabalhistas e representa um custo significativo para empresas que não administram adequadamente os prazos de férias de seus funcionários.

Prazo de Pagamento e Consequências do Atraso

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso (artigo 145 da CLT). A Súmula 450 do TST determina que o atraso no pagamento obriga o empregador a pagar as férias em dobro, mesmo que o descanso seja gozado no prazo. Essa posição jurisprudencial e extremamente rigorosa e tem impacto financeiro significativo para empresas que descumprem o prazo.

Impacto Fiscal: Por Que as Férias Podem Cair em Faixa de IRPF Superior

O terço constitucional aumenta a base de calculo do IRPF em 33,33%, o que pode empurrar o trabalhador para uma faixa de tributação mais alta durante o mês de férias. Um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, cuja base de IRPF normal e de aproximadamente R$ 3.500,00 (faixa de 15%), verá sua base de férias subir para cerca de R$ 4.600,00 (faixa de 22,5%), pagando significativamente mais imposto. Esse efeito e temporário (afeta apenas o mês das férias) e pode ser parcialmente compensado na declaração anual de ajuste.

Férias para Empregados Domésticos

Desde a regulamentação da PEC das Domesticas (Lei Complementar 150/2015), empregados domésticos tem pleno direito a 30 dias de férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e fracionamento em até 2 períodos (um deles com mínimo de 14 dias). O calculo segue as mesmas regras dos demais trabalhadores CLT, incluindo os descontos de INSS e IRPF sobre o valor majorado das férias.

Tabela de Férias por Faixa Salarial 2026

Salário BrutoFérias + 1/3 (Bruto)INSSIRPFFérias Liquidas
R$ 1.518,00R$ 2.024,00R$ 160,02R$ 0,00R$ 1.863,98
R$ 3.000,00R$ 4.000,00R$ 361,59R$ 155,86R$ 3.482,55
R$ 5.000,00R$ 6.666,67R$ 742,93R$ 733,03R$ 5.190,71
R$ 8.000,00R$ 10.666,67R$ 951,63R$ 1.776,64R$ 7.938,40

Férias integrais de 30 dias, sem dependentes, sem abono pecuniário.

Perguntas Frequentes

O que e o terço constitucional de férias?

O terço constitucional e um acréscimo obrigatório de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias, garantido pelo artigo 7o, inciso XVII da Constituição Federal. Para um salário de R$ 3.000,00, o terço e de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 brutos de férias.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. O abono pecuniário permite ao trabalhador converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. O valor do abono e o salário de 10 dias + 1/3 sobre esses 10 dias. O abono pecuniário e isento de IRPF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o empregador não pode impor a venda: a iniciativa é sempre do empregado.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregador que atrasa o pagamento deve paga-las em dobro, conforme Súmula 450 do TST. O mesmo prazo vale para a primeira parcela do 13o quando antecipada junto com as férias, hipótese que precisa ser requerida por escrito em janeiro.

Posso dividir as férias em períodos?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada. O fracionamento depende de concordância do empregado e é vedado para menores de 18 e maiores de 50 anos apenas nas convenções que mantiveram essa restrição.

Férias proporcionais são pagas na rescisão?

Sim, em quase todos os tipos de rescisão. Férias proporcionais com 1/3 são devidas na demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo. A única exceção e a demissão por justa causa (controverso na jurisprudência). Férias vencidas, por sua vez, são devidas em qualquer hipótese, inclusive na justa causa, e em dobro se o período concessivo de doze meses tiver expirado.

Férias não gozadas prescrevem?

O direito não prescreve enquanto o contrato estiver ativo, mas o empregador que não concede as férias no período de doze meses seguinte ao aquisitivo deve pagá-las em dobro. Após o fim do contrato, o prazo para cobrar em juízo é de dois anos, limitado aos últimos cinco anos trabalhados.

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