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Calculadora Rescisão 2026 - Verbas Rescisórias Completas
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Seu Salário Líquido
R$ 4.142,83
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Anual
Detalhamento
| Salário Bruto | R$ 5.000,00 |
| Desconto INSS | - R$ 509,60 |
| Base de Cálculo IRPF | R$ 4.490,40 |
| Desconto IRPF | - R$ 347,57 |
| Salário Líquido | R$ 4.142,83 |
FGTS (depositado pelo empregador)
R$ 400,00
Alíquota Efetiva
17,14%
Alíquota Marginal
22,50%
Detalhamento INSS
| Faixa | Aliquota | Base | Valor |
|---|---|---|---|
| R$ 0 - R$ 1.518 | 7,50% | R$ 1.518,00 | R$ 113,85 |
| R$ 1.518 - R$ 2.793,88 | 9,00% | R$ 1.275,88 | R$ 114,83 |
| R$ 2.793,88 - R$ 4.190,83 | 12,00% | R$ 1.396,95 | R$ 167,63 |
| R$ 4.190,83 - R$ 8.157,41 | 14,00% | R$ 809,17 | R$ 113,28 |
| Total INSS | R$ 509,60 | ||
Detalhamento IRPF
| Faixa | Aliquota | Base | Imposto |
|---|---|---|---|
| R$ 2.259,2 - R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 567,45 | R$ 42,56 |
| R$ 2.826,65 - R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 924,40 | R$ 138,66 |
| R$ 3.751,05 - R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 739,35 | R$ 166,35 |
| Total IRPF | R$ 347,57 | ||
Simulador Rápido: Rescisão CLT
Estimativa das verbas rescisórias na demissão sem justa causa.
Rescisão Trabalhista 2026: Guia Completo das Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho e um dos momentos mais delicados da relação trabalhista. Independentemente de quem toma a iniciativa, empregador ou empregado, existem verbas rescisórias que devem ser calculadas e pagas dentro dos prazos legais. A legislação brasileira, notadamente a CLT e suas alterações pela Reforma Trabalhista de 2017, prevê diferentes conjuntos de direitos conforme o tipo de rescisão: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão pelo empregado, rescisão por acordo mútuo e termino de contrato por prazo determinado. Cada modalidade possui regras específicas que impactam diretamente o valor que o trabalhador recebe.
Para o trabalhador, entender as verbas rescisórias e fundamental para conferir se os valores estão corretos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Para o empregador, o calculo preciso evita passivos trabalhistas e multas por pagamento incorreto ou em atraso. O prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias e de 10 dias corridos após o termino do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.
Componentes das Verbas Rescisórias
1. Saldo de salário: Remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se a rescisão ocorre no dia 15, o saldo corresponde a 15/30 do salário mensal.
2. Aviso prévio: Pode ser trabalhado (empregado cumpre o período normalmente) ou indenizado (empregado e dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente). O aviso prévio proporcional, introduzido pela Lei 12.506/2011, prevê 30 dias fixos acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias. Portanto, um trabalhador com 10 anos de casa tem direito a 60 dias de aviso prévio (30 + 10 x 3). Para 20 anos ou mais, atinge o teto de 90 dias. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo calculo de férias, 13o e FGTS.
3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Férias vencidas (de períodos aquisitivos completos não gozados) são pagas integralmente com o terço constitucional. Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo incompleto, calculadas a 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês completo), também com 1/3.
4. 13o salário proporcional: Calculado a 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13o proporcional.
5. Multa de 40% do FGTS: Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total da conta FGTS do trabalhador (incluindo depósitos, rendimentos e distribuição de lucros). Na rescisão por acordo, a multa e de 20%.
6. Saque do FGTS: Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do saldo. Na rescisão por acordo, saca 80%. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, não ha saque (exceto se o trabalhador estiver no saque-aniversario).
Verbas por Tipo de Rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Deve cumprir | 50% | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Controverso |
| 13o proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Rescisão por Acordo: A Novidade da Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/2017 introduziu a rescisão por acordo mútuo (artigo 484-A da CLT), uma opção intermediaria entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Nessa modalidade, empregador e empregado concordam em encerrar o contrato, com direitos parciais: metade do aviso prévio indenizado (se houver), multa de 20% do FGTS, saque de 80% do saldo do FGTS, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e 13o proporcional integrais. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa opção e vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar o contrato de forma amigável, evitando que o empregado precise "forçar" uma demissão sem justa causa.
Calculo do Aviso Prévio Proporcional
O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio fixo mais 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho na mesma empresa. O máximo e de 90 dias (equivalente a 20 ou mais anos de casa). Quando indenizado, o valor do aviso prévio proporcional e calculado como: salário diário (salário bruto / 30) multiplicado pelo número total de dias de aviso. Para um trabalhador com salário de R$ 5.000,00 e 8 anos de empresa: aviso prévio = 30 + (8 x 3) = 54 dias. Valor: R$ 5.000,00 / 30 x 54 = R$ 9.000,00.
Descontos na Rescisão
As verbas rescisórias sofrem descontos de INSS e IRPF. O INSS incide sobre o saldo de salário e sobre o 13o proporcional (calculado separadamente). O IRPF incide sobre o saldo de salário e sobre as férias gozadas. Verbas de natureza indenizatoria são isentas de INSS e IRPF: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (proporcionais ou vencidas pagas na rescisão), multa do FGTS e os valores sacados do FGTS. Essa distinção entre verbas de natureza salarial e indenizatoria e fundamental para o calculo correto dos descontos.
Prazo e Multa por Atraso
O empregador tem 10 dias corridos após o encerramento do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias (artigo 477 da CLT). O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado, além de correção monetária e juros. Esse prazo único de 10 dias aplica-se a todos os tipos de rescisão, seja com aviso prévio trabalhado, indenizado ou sem aviso.
Homologação e Conferência
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para contratos com mais de 1 ano. No entanto, o trabalhador pode solicitar a assistência sindical para conferir os valores da rescisão. E altamente recomendável que o trabalhador verifique cuidadosamente cada verba do TRCT antes de assinar, utilizando esta calculadora como referência para confirmar os valores apresentados pelo empregador.
Perguntas Frequentes
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13o proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos). O aviso prévio ganha três dias adicionais por ano trabalhado, limitado a noventa dias no total, o que aumenta bastante o valor devido em contratos longos.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio e de 30 dias fixos mais 3 dias por ano de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias. Um trabalhador com 5 anos de casa tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 5x3).
Qual a diferença entre rescisão por acordo e demissão?
Na rescisão por acordo (art. 484-A CLT), o trabalhador recebe: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS, férias e 13o integrais. Não ha direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser efetivamente bilateral: a simulação de acordo para mascarar uma demissão sem justa causa pode ser anulada na Justiça do Trabalho, com pagamento das verbas integrais.
Perco algum direito no pedido de demissão?
Sim. No pedido de demissão, você não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS (exceto no saque-aniversario) e não tem direito ao seguro-desemprego. Recebe: saldo de salário, 13o proporcional, férias proporcionais + 1/3 e deve cumprir aviso prévio.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias e de 10 dias corridos após o termino do contrato (independente do tipo de aviso prévio). O atraso sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do empregado. A multa do artigo 477 é devida ao empregado, e não ao Estado, e independe do valor em atraso, bastando o descumprimento do prazo para que seja exigível.
O que é a multa de 40% do FGTS?
É uma indenização paga pelo empregador na demissão sem justa causa, equivalente a 40% de tudo o que foi depositado na conta do FGTS durante o contrato, incluindo os rendimentos. Na rescisão por acordo o percentual cai para 20%, e na justa causa ou no pedido de demissão não há multa.